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COVID-19 | Medidas de Apoio às empresas

Atualizado: 18 de mar. de 2020



Foi publicada a Portaria 71-A/2020 de 15 março que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, este diploma que inclui o regime simplificado para o Lay-off.


A Portaria n.º 76-B/2020 de 18 março introduz alterações à Portaria 71-A/2020 de 15 de março, no que respeita ao acesso e período de vigência do regime de lay off simplificado:

1- A queda abrupta e acentuada de, pelo menos 40% na faturação, passa a ser medida nos 60 dias anteriores à apresentação do pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período (alínea b) do n.º1 do artigo 3.º);  2- O n.º 4 do artigo 5.º, passa a ter a seguinte redação: "o presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente até ao máximo de 6 meses."; 3- Revogação do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março (alteração das funções do trabalhador).


O Governo lançou um site que pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo Covid-19, reunindo informações relevantes, apoios disponibilizados, bem como documentação necessária.

Consulte o site covid19estamoson.gov.pt e mantenha-se informado.




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